O Assédio moral é representado pela intenção de constranger ou
desqualificar a pessoa ou o profissional, por meios verbais e não-verbais, com
o objetivo de por em perigo seu emprego e a qualidade do ambiente de trabalho. Essa
conduta provoca estresse, desgaste psicológico e angústia, prejudicando o clima
organizacional e a produtividade.
O assédio moral numa organização manifesta-se em diferentes situações, a maioria delas envolvendo ruídos de comunicação. Eis alguns exemplos:
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Desqualificação do elemento por meio de comunicação não verbal.
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Recusa a comunicação direta.
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Descrédito por meio de insinuações sobre sua incompetência.
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Isolamento, fazendo crer que todos são contra ele.
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Afronta, confiando-lhe tarefas inúteis.
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Indução ao erro, para poder acusá-lo em seguida.
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Assédio sexual, que não é senão outra forma de perseguição moral.
Em vários estados brasileiros já há ou está em tramitação
legislação específica, como é o caso da lei 3.921 de 23 de agosto de 2002,
promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.